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PI-02

Programa de Integridade

Política de Combate à Corrupção, à Fraude e à Lavagem de Dinheiro

A perda de um contrato é um resultado legítimo. A violação normativa, não.

ETIFY LTDA · CNPJ 58.288.728/0001-40Versão 1.0 — 2026

Capítulo 01

Objetivo, governança e estrutura operacional

Esta Política define as diretrizes e salvaguardas da ETIFY para prevenir, identificar e sanar desvios de integridade, corrupção pública ou privada, fraudes, suborno e lavagem de dinheiro.

A ETIFY opera sob uma estrutura sênior, horizontal e ágil, liderada diretamente pelos sócios Anne Caroline Prudêncio (CEO) e Ewerton Gonçalves (Diretor Comercial e de Operações). Todas as decisões estratégicas, negociais, financeiras e pedagógicas passam pela deliberação e aprovação direta dos sócios. Parceiros técnicos externos atuam exclusivamente em atividades acessórias (como suporte audiovisual, jurídico e contábil), sempre sob supervisão direta da liderança.

Esta Política integra o Programa de Integridade da ETIFY, vinculando sócios, prestadores de serviços e parceiros comerciais.

Quem decide o quê

SóciosDeliberação e aprovação de toda decisão estratégica, negocial, financeira e pedagógica
Dupla conferênciaDecisões financeiras tomadas conjuntamente pelos dois sócios
Parceiros técnicosSomente atividades acessórias, sob supervisão direta
  • SóciosVinculados por dever societário e fiduciário
  • PrestadoresVinculados por cláusula contratual anticorrupção
  • ParceirosVinculados por contrato formal de indicação

Capítulo 02

Base legal

Nossa atuação observa a legislação brasileira aplicável e os padrões internacionais cabíveis:

Brasil

Lei nº 12.846/2013

Lei Anticorrupção, com o Decreto nº 11.129/2022 que a regulamenta.

Brasil

Lei nº 9.613/1998

Lei de Lavagem de Dinheiro.

Brasil

Lei nº 14.133/2021

Lei de Licitações, aplicável a eventual interação futura com o setor público.

Brasil

Código Penal

Tipos penais de corrupção, fraude e crimes correlatos.

Estados Unidos

FCPA

Foreign Corrupt Practices Act.

Reino Unido

UK Bribery Act

Padrão internacional de combate ao suborno.

Capítulo 03

Diretriz geral e vedações no setor privado

São proibidas no relacionamento corporativo

  • Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas ou benefícios pessoais de ou para clientes, fornecedores ou concorrentes para obter contratações, renovações, vantagens ou informações confidenciais.

  • Fraudar ou frustrar processos de cotação ou concorrências públicas ou privadas.

  • Realizar pagamentos de facilitação.

  • Emitir contratos, notas fiscais ou recibos que não reflitam com exatidão o serviço prestado.

  • Movimentar recursos fora da contabilidade oficial ou realizar transações em dinheiro em espécie.

  • Ocultar ou dissimular a origem, titularidade ou destinação de valores.

  • Obter por meio de parceiros ou terceiros aquilo que é proibido realizar diretamente.

Capítulo 04

Relação com o setor público

A ETIFY não paga, não doa, não patrocina e não oferece cortesias, brindes, presentes, viagens ou refeições de qualquer valor a agentes públicos. A ETIFY não contrata agentes públicos e nem contrata ou remunera intermediários ou parceiros comerciais para atuar perante a administração pública.

Pode

  • Encaminhar qualquer contato com órgão público diretamente aos sócios.
  • Formalizar e documentar integralmente toda interação institucional.

Não pode

  • Oferecer cortesia, brinde, refeição ou viagem de qualquer valor a agente público.
  • Contratar agente público.
  • Remunerar intermediário ou parceiro comercial para atuar perante a administração.

Base legalLei nº 12.846/2013Decreto nº 11.129/2022Lei nº 14.133/2021

Capítulo 05

Parceiros e prestadores de serviços

  • Escopo da parceria. Relacionamo-nos com parceiros comerciais exclusivamente para a indicação de oportunidades no setor privado, mediante contrato formal e legalidade. Eles não possuem poderes para vincular contratualmente a ETIFY nem para representá-la perante clientes, e em nenhuma hipótese atuam, intermedeiam ou são remunerados em relação a negócios com o setor público.
  • Seleção e contrato. A contratação de parceiros e prestadores baseia-se em critérios técnicos e reputação ilibada, com verificação prévia de idoneidade (due diligence). Contratos com terceiros contêm cláusulas anticorrupção e preveem rescisão motivada imediata em caso de desvios éticos.

Antes de contratar um terceiro

01 Critério técnicoCapacidade comprovada para a atividade
02 Due diligenceVerificação prévia de idoneidade e reputação
03 Cláusula anticorrupçãoContrato com rescisão motivada imediata

Capítulo 06

Doações, patrocínios e conflitos de interesses

  • Doações políticas

    É proibida a realização de doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos.

  • Patrocínios institucionais

    Patrocinamos eventos, feiras e congressos especializados em compliance, integridade e educação com fins exclusivos de visibilidade e fomento institucional, sempre formalizados por contrato idôneo e sem qualquer vinculação político-partidária.

  • Conflitos de interesses

    Todas as decisões priorizam a ETIFY e seus clientes. Qualquer situação de potencial conflito deve ser previamente declarada e avaliada conjuntamente pelos sócios.

A regra do conflito é a declaração prévia: na dúvida, declare aos sócios antes de decidir — não depois.

Capítulo 07

Controles financeiros e rastreabilidade

Nossas operações econômicas possuem lastro documental completo e idôneo. As decisões financeiras são tomadas conjuntamente pelos sócios, garantindo dupla conferência.

Todos os recebimentos e pagamentos transitam exclusivamente pelo sistema bancário, em contas de titularidade da ETIFY, lastreados em notas fiscais e contratos. A ETIFY não realiza pagamentos em dinheiro em espécie. Registros contábeis e fiscais são arquivados conforme a legislação.

Pode

  • Pagar e receber por transferência bancária em conta da ETIFY.
  • Lastrear toda operação em nota fiscal e contrato.
  • Decidir em dupla conferência entre os sócios.

Não pode

  • Realizar pagamento em dinheiro em espécie.
  • Movimentar recursos fora da contabilidade oficial.
  • Emitir documento fiscal que não reflita o serviço prestado.
  • 100%Das operações pelo sistema bancário
  • ZeroPagamentos em espécie
  • DuplaConferência dos sócios em decisões financeiras

Base legalLei nº 9.613/1998

Capítulo 08

Canal de Ética, não retaliação e sanções

  1. Não retaliação

    A ETIFY assegura tratamento confidencial e proteção a quem relatar de boa-fé ou colaborar com apurações, nos termos da lei.

  2. Retaliação por prestador ou parceiro

    É vedada qualquer retaliação, cuja prática por prestadores ou parceiros implica a rescisão motivada imediata do contrato.

  3. Retaliação por sócio

    No caso de sócios, a retaliação configura falta grave por quebra de dever fiduciário.

Relatar de boa-fé nunca prejudica quem relata. Retaliar, sim — e rompe o contrato na hora.

Encerramento

Vigência e mapa do Programa de Integridade

Esta Política será revisada a cada 12 (doze) meses ou sempre que houver mudança relevante. A versão atualizada estará permanentemente acessível nos canais oficiais da ETIFY.

Onde cada tema está tratado

Setor público
Código de Ética
Cap. 7
PI-02 Anticorrupção
Cap. 4
PI-03 Brindes
Cap. 2
Brindes e hospitalidades
Código de Ética
Cap. 8
PI-02 Anticorrupção
Cap. 6
PI-03 Brindes
Integral
Parceiros e due diligence
Código de Ética
Cap. 4
PI-02 Anticorrupção
Cap. 5
PI-03 Brindes
Conflitos de interesses
Código de Ética
Cap. 5
PI-02 Anticorrupção
Cap. 6
PI-03 Brindes
Cap. 5
Controles financeiros
Código de Ética
Cap. 5
PI-02 Anticorrupção
Cap. 7
PI-03 Brindes
Cap. 7
Canal de Ética e não retaliação
Código de Ética
Cap. 10
PI-02 Anticorrupção
Cap. 8
PI-03 Brindes
Cap. 8

ETIFY LTDA · CNPJ 58.288.728/0001-40

PI-02

A perda do contrato é um resultado legítimo. A violação normativa, não.

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