Capítulo 01
Objetivo, governança e estrutura operacional
Esta Política define as diretrizes e salvaguardas da ETIFY para prevenir, identificar e sanar desvios de integridade, corrupção pública ou privada, fraudes, suborno e lavagem de dinheiro.
A ETIFY opera sob uma estrutura sênior, horizontal e ágil, liderada diretamente pelos sócios Anne Caroline Prudêncio (CEO) e Ewerton Gonçalves (Diretor Comercial e de Operações). Todas as decisões estratégicas, negociais, financeiras e pedagógicas passam pela deliberação e aprovação direta dos sócios. Parceiros técnicos externos atuam exclusivamente em atividades acessórias (como suporte audiovisual, jurídico e contábil), sempre sob supervisão direta da liderança.
Esta Política integra o Programa de Integridade da ETIFY, vinculando sócios, prestadores de serviços e parceiros comerciais.
Quem decide o quê
- SóciosVinculados por dever societário e fiduciário
- PrestadoresVinculados por cláusula contratual anticorrupção
- ParceirosVinculados por contrato formal de indicação
Capítulo 02
Base legal
Nossa atuação observa a legislação brasileira aplicável e os padrões internacionais cabíveis:
Brasil
Lei nº 12.846/2013
Lei Anticorrupção, com o Decreto nº 11.129/2022 que a regulamenta.
Brasil
Lei nº 9.613/1998
Lei de Lavagem de Dinheiro.
Brasil
Lei nº 14.133/2021
Lei de Licitações, aplicável a eventual interação futura com o setor público.
Brasil
Código Penal
Tipos penais de corrupção, fraude e crimes correlatos.
Estados Unidos
FCPA
Foreign Corrupt Practices Act.
Reino Unido
UK Bribery Act
Padrão internacional de combate ao suborno.
Capítulo 03
Diretriz geral e vedações no setor privado
São proibidas no relacionamento corporativo
Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas ou benefícios pessoais de ou para clientes, fornecedores ou concorrentes para obter contratações, renovações, vantagens ou informações confidenciais.
Fraudar ou frustrar processos de cotação ou concorrências públicas ou privadas.
Realizar pagamentos de facilitação.
Emitir contratos, notas fiscais ou recibos que não reflitam com exatidão o serviço prestado.
Movimentar recursos fora da contabilidade oficial ou realizar transações em dinheiro em espécie.
Ocultar ou dissimular a origem, titularidade ou destinação de valores.
Obter por meio de parceiros ou terceiros aquilo que é proibido realizar diretamente.
Capítulo 04
Relação com o setor público
A ETIFY não paga, não doa, não patrocina e não oferece cortesias, brindes, presentes, viagens ou refeições de qualquer valor a agentes públicos. A ETIFY não contrata agentes públicos e nem contrata ou remunera intermediários ou parceiros comerciais para atuar perante a administração pública.
Pode
- Encaminhar qualquer contato com órgão público diretamente aos sócios.
- Formalizar e documentar integralmente toda interação institucional.
Não pode
- Oferecer cortesia, brinde, refeição ou viagem de qualquer valor a agente público.
- Contratar agente público.
- Remunerar intermediário ou parceiro comercial para atuar perante a administração.
Base legalLei nº 12.846/2013Decreto nº 11.129/2022Lei nº 14.133/2021
Capítulo 05
Parceiros e prestadores de serviços
- Escopo da parceria. Relacionamo-nos com parceiros comerciais exclusivamente para a indicação de oportunidades no setor privado, mediante contrato formal e legalidade. Eles não possuem poderes para vincular contratualmente a ETIFY nem para representá-la perante clientes, e em nenhuma hipótese atuam, intermedeiam ou são remunerados em relação a negócios com o setor público.
- Seleção e contrato. A contratação de parceiros e prestadores baseia-se em critérios técnicos e reputação ilibada, com verificação prévia de idoneidade (due diligence). Contratos com terceiros contêm cláusulas anticorrupção e preveem rescisão motivada imediata em caso de desvios éticos.
Antes de contratar um terceiro
Capítulo 06
Doações, patrocínios e conflitos de interesses
- Doações políticas
É proibida a realização de doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos.
- Patrocínios institucionais
Patrocinamos eventos, feiras e congressos especializados em compliance, integridade e educação com fins exclusivos de visibilidade e fomento institucional, sempre formalizados por contrato idôneo e sem qualquer vinculação político-partidária.
- Conflitos de interesses
Todas as decisões priorizam a ETIFY e seus clientes. Qualquer situação de potencial conflito deve ser previamente declarada e avaliada conjuntamente pelos sócios.
A regra do conflito é a declaração prévia: na dúvida, declare aos sócios antes de decidir — não depois.
Capítulo 07
Controles financeiros e rastreabilidade
Nossas operações econômicas possuem lastro documental completo e idôneo. As decisões financeiras são tomadas conjuntamente pelos sócios, garantindo dupla conferência.
Todos os recebimentos e pagamentos transitam exclusivamente pelo sistema bancário, em contas de titularidade da ETIFY, lastreados em notas fiscais e contratos. A ETIFY não realiza pagamentos em dinheiro em espécie. Registros contábeis e fiscais são arquivados conforme a legislação.
Pode
- Pagar e receber por transferência bancária em conta da ETIFY.
- Lastrear toda operação em nota fiscal e contrato.
- Decidir em dupla conferência entre os sócios.
Não pode
- Realizar pagamento em dinheiro em espécie.
- Movimentar recursos fora da contabilidade oficial.
- Emitir documento fiscal que não reflita o serviço prestado.
- 100%Das operações pelo sistema bancário
- ZeroPagamentos em espécie
- DuplaConferência dos sócios em decisões financeiras
Base legalLei nº 9.613/1998
Capítulo 08
Canal de Ética, não retaliação e sanções
- Não retaliação
A ETIFY assegura tratamento confidencial e proteção a quem relatar de boa-fé ou colaborar com apurações, nos termos da lei.
- Retaliação por prestador ou parceiro
É vedada qualquer retaliação, cuja prática por prestadores ou parceiros implica a rescisão motivada imediata do contrato.
- Retaliação por sócio
No caso de sócios, a retaliação configura falta grave por quebra de dever fiduciário.
Relatar de boa-fé nunca prejudica quem relata. Retaliar, sim — e rompe o contrato na hora.
Encerramento
Vigência e mapa do Programa de Integridade
Esta Política será revisada a cada 12 (doze) meses ou sempre que houver mudança relevante. A versão atualizada estará permanentemente acessível nos canais oficiais da ETIFY.
Onde cada tema está tratado
- Setor público
- Código de Ética
- Cap. 7
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 4
- PI-03 Brindes
- Cap. 2
- Brindes e hospitalidades
- Código de Ética
- Cap. 8
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 6
- PI-03 Brindes
- Integral
- Parceiros e due diligence
- Código de Ética
- Cap. 4
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 5
- PI-03 Brindes
- —
- Conflitos de interesses
- Código de Ética
- Cap. 5
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 6
- PI-03 Brindes
- Cap. 5
- Controles financeiros
- Código de Ética
- Cap. 5
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 7
- PI-03 Brindes
- Cap. 7
- Canal de Ética e não retaliação
- Código de Ética
- Cap. 10
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 8
- PI-03 Brindes
- Cap. 8