Capítulos 01 e 02
Objetivo, diretriz geral e setor público
01 · Objetivo e diretriz geral
Esta Política estabelece as diretrizes da ETIFY para o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, refeições e hospitalidades, assegurando relações comerciais transparentes e independência profissional.
02 · Relação com o setor público
A ETIFY não paga, não doa, não patrocina e não oferece cortesias, brindes, presentes, viagens ou refeições de qualquer valor a agentes públicos. A ETIFY não contrata agentes públicos e nem contrata ou remunera intermediários ou parceiros comerciais para atuar perante a administração pública.
- ZeroContratos ou clientes no setor público
- Qualquer valorÉ o limite para agente público — não há valor mínimo tolerado
- SóciosConduzem pessoalmente qualquer interação estatal futura
Capítulos 03 e 04
Oferecimento no setor privado e trials
03 · Oferecimento no setor privado
A ETIFY não oferece presentes ou cortesias para influenciar decisões comerciais.
São permitidas ações institucionais voltadas à divulgação de nossas soluções e ao fomento educacional — como almoços, jantares de demonstração e o compartilhamento de cortesias para feiras e congressos de compliance em que a ETIFY participe como patrocinadora ou expositora.
Pode
- Almoços e jantares de demonstração com finalidade institucional.
- Compartilhar cortesias de feiras e congressos onde a ETIFY é patrocinadora ou expositora.
Não pode
- Presentear ou oferecer cortesia para influenciar uma decisão comercial.
- Vincular qualquer cortesia à obtenção ou renovação de contrato.
04 · Acessos de teste e demonstrações (trials)
A liberação de acessos temporários de teste, períodos de avaliação, pilotos e demonstrações da plataforma (trials) a organizações públicas ou privadas é prática técnica e comercial padrão para permitir o conhecimento do catálogo e das ferramentas.
Essas liberações possuem finalidade institucional e operacional, não configurando brinde, presente, cortesia ou vantagem pessoal.
Capítulo 05
Recebimento de brindes e presentes
É vedado aos sócios, colaboradores e parceiros aceitar presentes, viagens ou favores de terceiros que possam suscitar conflito de interesses ou comprometer a independência profissional.
- O que se admite. Admite-se apenas o recebimento de itens institucionais e promocionais sem valor comercial expressivo. Refeições de trabalho de valor moderado vinculadas a reuniões profissionais são permitidas.
- O que se recusa. Presentes de valor comercial relevante, viagens ou ingressos de entretenimento devem ser recusados. Diante da impossibilidade fática de devolução, o item será revertido para uso institucional ou doado a entidade beneficente.
Pode aceitar
- Itens institucionais e promocionais sem valor comercial expressivo.
- Refeições de trabalho de valor moderado ligadas a reuniões profissionais.
Deve recusar
- Presentes de valor comercial relevante.
- Viagens e ingressos de entretenimento.
- Qualquer favor que comprometa a independência profissional.
Não conseguiu devolver? O item não fica com a pessoa: vai para uso institucional ou para doação a entidade beneficente. O passo a passo está na página seguinte.
Fluxo de decisão
Recebi um presente. E agora?
Quem ofereceu é agente público?
SimRecuse, independentemente do valor, e comunique os sócios. Não há exceção.NãoSiga para a pergunta 02.É dinheiro, cartão-presente, vale, criptoativo ou equivalente financeiro?
SimRecuse. Vedação absoluta em qualquer valor e em qualquer contexto.NãoSiga para a pergunta 03.Está vinculado a um contrato, renovação ou decisão de negócio em curso?
SimRecuse e declare a situação aos sócios como potencial conflito de interesses.NãoSiga para a pergunta 04.Tem valor comercial relevante — viagem, ingresso de entretenimento ou item caro?
SimRecuse. Se a devolução for faticamente impossível, reverta para uso institucional ou doe a entidade beneficente.NãoItem institucional ou promocional sem valor expressivo: pode aceitar.
Ficou em dúvida em qualquer etapa? Consulte os sócios antes de aceitar — ou registre no Canal de Ética.
Capítulo 06
Vedações
São proibidos, tanto na oferta quanto no recebimento:
- Equivalentes financeiros
Dinheiro, cartões-presente, vales, criptoativos ou equivalentes financeiros.
- Qualquer cortesia a agente público
Quaisquer cortesias, brindes, presentes, refeições de qualquer valor ou viagens a agentes públicos.
- Vantagem atrelada a negócio
Vantagens vinculadas à obtenção de contratos, renovações ou decisões de negócio.
- Triangulação
Vantagens concedidas ou aceitas por meio de interposta pessoa ou direcionadas a familiares.
- Incompatibilidade com a dignidade humana
Itens ou atividades incompatíveis com a ética e a dignidade humana.
O que é proibido fazer diretamente também é proibido fazer por meio de terceiro, parceiro ou familiar.
Capítulo 07
Despesas operacionais e reembolsos contratuais
Despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas ou reembolsadas por clientes para a prestação de serviços presenciais pela ETIFY (como palestras, workshops ou reuniões técnicas) possuem natureza operacional e não configuram hospitalidade ou vantagem indevida, desde que previstas em contrato e comprovadas fiscalmente.
Os três requisitos cumulativos
Faltando qualquer um dos três requisitos, a despesa deixa de ser operacional — e passa a ser tratada como hospitalidade, sujeita às vedações do Capítulo 6.
Capítulo 08
Canal de Ética, não retaliação e vigência
- Não retaliação
A ETIFY assegura tratamento confidencial e proteção a quem relatar de boa-fé ou colaborar com apurações, nos termos da lei.
- Retaliação por prestador ou parceiro
É vedada qualquer retaliação, cuja prática por prestadores ou parceiros implica a rescisão motivada imediata do contrato.
- Retaliação por sócio
No caso de sócios, a retaliação configura falta grave por quebra de dever fiduciário.
Vigência e atualizações
Esta Política será revisada a cada 12 (doze) meses ou sempre que houver mudança relevante. A versão atualizada estará permanentemente acessível nos canais oficiais da ETIFY.
- PublicaçãoEntrada em vigor na data de publicação
- 12 mesesCiclo ordinário de revisão
- ExtraordináriaSempre que houver mudança relevante
Referência cruzada
Mapa do Programa de Integridade
Esta Política integra o Programa de Integridade da ETIFY e deve ser lida em conjunto com os demais documentos. Onde cada tema está tratado:
- Setor público
- Código de Ética
- Cap. 7
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 4
- PI-03 Brindes
- Cap. 2
- Oferecer brindes e cortesias
- Código de Ética
- Cap. 8
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 6
- PI-03 Brindes
- Cap. 3
- Receber brindes e presentes
- Código de Ética
- Cap. 8
- PI-02 Anticorrupção
- —
- PI-03 Brindes
- Cap. 5
- Conflitos de interesses
- Código de Ética
- Cap. 5
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 6
- PI-03 Brindes
- Cap. 5
- Patrocínios institucionais
- Código de Ética
- Cap. 8
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 6
- PI-03 Brindes
- Cap. 3
- Reembolsos contratuais
- Código de Ética
- Cap. 8
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 7
- PI-03 Brindes
- Cap. 7
- Canal de Ética e não retaliação
- Código de Ética
- Cap. 10
- PI-02 Anticorrupção
- Cap. 8
- PI-03 Brindes
- Cap. 8