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PI-03

Programa de Integridade

Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades

Cortesia é relacionamento. Nunca moeda de troca.

ETIFY LTDA · CNPJ 58.288.728/0001-40Versão 1.0 — 2026

Capítulos 01 e 02

Objetivo, diretriz geral e setor público

01 · Objetivo e diretriz geral

Esta Política estabelece as diretrizes da ETIFY para o oferecimento e recebimento de brindes, presentes, refeições e hospitalidades, assegurando relações comerciais transparentes e independência profissional.

02 · Relação com o setor público

A ETIFY não paga, não doa, não patrocina e não oferece cortesias, brindes, presentes, viagens ou refeições de qualquer valor a agentes públicos. A ETIFY não contrata agentes públicos e nem contrata ou remunera intermediários ou parceiros comerciais para atuar perante a administração pública.

  • ZeroContratos ou clientes no setor público
  • Qualquer valorÉ o limite para agente público — não há valor mínimo tolerado
  • SóciosConduzem pessoalmente qualquer interação estatal futura

Capítulos 03 e 04

Oferecimento no setor privado e trials

03 · Oferecimento no setor privado

A ETIFY não oferece presentes ou cortesias para influenciar decisões comerciais.

São permitidas ações institucionais voltadas à divulgação de nossas soluções e ao fomento educacional — como almoços, jantares de demonstração e o compartilhamento de cortesias para feiras e congressos de compliance em que a ETIFY participe como patrocinadora ou expositora.

Pode

  • Almoços e jantares de demonstração com finalidade institucional.
  • Compartilhar cortesias de feiras e congressos onde a ETIFY é patrocinadora ou expositora.

Não pode

  • Presentear ou oferecer cortesia para influenciar uma decisão comercial.
  • Vincular qualquer cortesia à obtenção ou renovação de contrato.

04 · Acessos de teste e demonstrações (trials)

A liberação de acessos temporários de teste, períodos de avaliação, pilotos e demonstrações da plataforma (trials) a organizações públicas ou privadas é prática técnica e comercial padrão para permitir o conhecimento do catálogo e das ferramentas.

Essas liberações possuem finalidade institucional e operacional, não configurando brinde, presente, cortesia ou vantagem pessoal.

Capítulo 05

Recebimento de brindes e presentes

É vedado aos sócios, colaboradores e parceiros aceitar presentes, viagens ou favores de terceiros que possam suscitar conflito de interesses ou comprometer a independência profissional.

  • O que se admite. Admite-se apenas o recebimento de itens institucionais e promocionais sem valor comercial expressivo. Refeições de trabalho de valor moderado vinculadas a reuniões profissionais são permitidas.
  • O que se recusa. Presentes de valor comercial relevante, viagens ou ingressos de entretenimento devem ser recusados. Diante da impossibilidade fática de devolução, o item será revertido para uso institucional ou doado a entidade beneficente.

Pode aceitar

  • Itens institucionais e promocionais sem valor comercial expressivo.
  • Refeições de trabalho de valor moderado ligadas a reuniões profissionais.

Deve recusar

  • Presentes de valor comercial relevante.
  • Viagens e ingressos de entretenimento.
  • Qualquer favor que comprometa a independência profissional.
Não conseguiu devolver? O item não fica com a pessoa: vai para uso institucional ou para doação a entidade beneficente. O passo a passo está na página seguinte.

Fluxo de decisão

Recebi um presente. E agora?

  1. Quem ofereceu é agente público?

    SimRecuse, independentemente do valor, e comunique os sócios. Não há exceção.
    NãoSiga para a pergunta 02.
  2. É dinheiro, cartão-presente, vale, criptoativo ou equivalente financeiro?

    SimRecuse. Vedação absoluta em qualquer valor e em qualquer contexto.
    NãoSiga para a pergunta 03.
  3. Está vinculado a um contrato, renovação ou decisão de negócio em curso?

    SimRecuse e declare a situação aos sócios como potencial conflito de interesses.
    NãoSiga para a pergunta 04.
  4. Tem valor comercial relevante — viagem, ingresso de entretenimento ou item caro?

    SimRecuse. Se a devolução for faticamente impossível, reverta para uso institucional ou doe a entidade beneficente.
    NãoItem institucional ou promocional sem valor expressivo: pode aceitar.
Ficou em dúvida em qualquer etapa? Consulte os sócios antes de aceitar — ou registre no Canal de Ética.

Capítulo 06

Vedações

São proibidos, tanto na oferta quanto no recebimento:

  • Equivalentes financeiros

    Dinheiro, cartões-presente, vales, criptoativos ou equivalentes financeiros.

  • Qualquer cortesia a agente público

    Quaisquer cortesias, brindes, presentes, refeições de qualquer valor ou viagens a agentes públicos.

  • Vantagem atrelada a negócio

    Vantagens vinculadas à obtenção de contratos, renovações ou decisões de negócio.

  • Triangulação

    Vantagens concedidas ou aceitas por meio de interposta pessoa ou direcionadas a familiares.

  • Incompatibilidade com a dignidade humana

    Itens ou atividades incompatíveis com a ética e a dignidade humana.

O que é proibido fazer diretamente também é proibido fazer por meio de terceiro, parceiro ou familiar.

Capítulo 07

Despesas operacionais e reembolsos contratuais

Despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação custeadas ou reembolsadas por clientes para a prestação de serviços presenciais pela ETIFY (como palestras, workshops ou reuniões técnicas) possuem natureza operacional e não configuram hospitalidade ou vantagem indevida, desde que previstas em contrato e comprovadas fiscalmente.

Os três requisitos cumulativos

01 FinalidadeExecução legítima de serviço presencial contratado
02 PrevisãoCláusula expressa no contrato com o cliente
03 ComprovaçãoDocumentação fiscal completa da despesa
Faltando qualquer um dos três requisitos, a despesa deixa de ser operacional — e passa a ser tratada como hospitalidade, sujeita às vedações do Capítulo 6.

Capítulo 08

Canal de Ética, não retaliação e vigência

  1. Não retaliação

    A ETIFY assegura tratamento confidencial e proteção a quem relatar de boa-fé ou colaborar com apurações, nos termos da lei.

  2. Retaliação por prestador ou parceiro

    É vedada qualquer retaliação, cuja prática por prestadores ou parceiros implica a rescisão motivada imediata do contrato.

  3. Retaliação por sócio

    No caso de sócios, a retaliação configura falta grave por quebra de dever fiduciário.

Vigência e atualizações

Esta Política será revisada a cada 12 (doze) meses ou sempre que houver mudança relevante. A versão atualizada estará permanentemente acessível nos canais oficiais da ETIFY.

  • PublicaçãoEntrada em vigor na data de publicação
  • 12 mesesCiclo ordinário de revisão
  • ExtraordináriaSempre que houver mudança relevante

Referência cruzada

Mapa do Programa de Integridade

Esta Política integra o Programa de Integridade da ETIFY e deve ser lida em conjunto com os demais documentos. Onde cada tema está tratado:

Setor público
Código de Ética
Cap. 7
PI-02 Anticorrupção
Cap. 4
PI-03 Brindes
Cap. 2
Oferecer brindes e cortesias
Código de Ética
Cap. 8
PI-02 Anticorrupção
Cap. 6
PI-03 Brindes
Cap. 3
Receber brindes e presentes
Código de Ética
Cap. 8
PI-02 Anticorrupção
PI-03 Brindes
Cap. 5
Conflitos de interesses
Código de Ética
Cap. 5
PI-02 Anticorrupção
Cap. 6
PI-03 Brindes
Cap. 5
Patrocínios institucionais
Código de Ética
Cap. 8
PI-02 Anticorrupção
Cap. 6
PI-03 Brindes
Cap. 3
Reembolsos contratuais
Código de Ética
Cap. 8
PI-02 Anticorrupção
Cap. 7
PI-03 Brindes
Cap. 7
Canal de Ética e não retaliação
Código de Ética
Cap. 10
PI-02 Anticorrupção
Cap. 8
PI-03 Brindes
Cap. 8

ETIFY LTDA · CNPJ 58.288.728/0001-40